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Sexta, 19 de abril de 2024

Ampliação dos direitos da domésticas em trâmite

Prezados Leitores,

A minha opinião pessoal quanto a equiparação dos empregados domésticos aos urbanos, assegurando o direito ao FGTS obrigatório, seguro desemprego, horas extras, adicional noturno, vejo como um retrocesso para categoria dos domésticos.

Escrever isso não é nada simpático e haja estômago para aguentar as mais severas críticas, mas prefiro opinar com a consciência tranquila, do que ficar em cima do muro ou ser mais um “maria vai com as outras”.

Vejo a categoria dos domésticos como a classe de trabalhadores mais importante para sociedade brasileira, e também como um dos trabalhadores melhor remunerados se analisarmos a qualificação profissional frente a média salarial recebida.

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No nordeste, onde os salários são mais baixos e a informalidade campeia, nos deparamos com empregados domésticos recebendo de um a um e meio salários mínimos, no Sul, de forma simplista, oscila de dois a dois e meio, em média.

Temos no País, por exemplo,  Médicos, Professores, dentre outros profissionais mais qualificados, que não ganham isso ou se ganham mais é pouco acima disso, basta que eles trabalhem para o setor público ou para pequenas empresas para nos depararmos com essa realidade.

Acho que ampliando esses direitos, principalmente as horas extras, teremos uma forte onda de desemprego perante as famílias que empregam domésicos e que estão inseridas nas classes média média e média baixa.

Ao perderem os empregos, essas trabalhadoras não possuem qualificação para disputar o competitivo mercado de trabalho, e será o caos. Ou seja, os que se intitulam sindicalistas domésticos [ que na verdade nada são, pois sindicatos oficiais de domésticos inexistem ] vão “matar a galinha dos ovos de ouro”.

Os empregadores do Primeiro Mundo, por exemplo, usam máquinas, serviços expressos de limpeza, lavanderia, etc e vivem sem jamais ter tido um só empregado doméstico.

Não duvidem se nessa onda de desemprego, que essas reformas podem causar, os empregadores que demitirem, passem a contratar diaristas para eventuais faxinas, a comerem congelados em pratos e com talheres descartáveis, a lavarem a própria roupa com passadoras funcionais, e perceberem que conseguem viver e administrar a Casa sem dispor do conforto de se ter um empregado doméstico.

Os empregados domésticos são profissionais que sobrevivem incólumes as crises, nunca enfrentaram sequer um dígito de desemprego, é um segmento de altíssima empregabilidade e que remunera bem, diante da qualificação que exige. A maior qualificação para se inciar num emprego doméstico é ter uma boa indicação e antecedentes limpos.

Em suma, vejo a PEC e agora essa análise da Comissão de Legislação Participativa que estuda a sugestão (SUG 103/05), como uma ameaça aos empregados domésticos.

De que adianta uma carteira de trabalho recheada de direitos, se não houver empregos. O maior direito do trabalhador é o direito a um bom emprego, bom salário.

Ampliar aos empregados domésticos vários direitos trabalhistas, a exemplo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e hora extra, pode ser um bom negócio para poucos empregados.

O próprio relator da proposição, o deputado Jurandil Juarez (PMDB/AP) considera que a legislação atual encarece o trabalho doméstico, dificulta a absorção da mão-de-obra e provoca sensível informalidade no mercado de trabalho. Jurandil Juarez ressaltou que a ideia é equiparar os direitos, mas sem onerar a folha de pagamento. [ trecho da agência câmara dos deputados]

Pesquisa realizada pela entidade com 3 mil empregadores que assinam a carteira, mas não depositam o Fundo. “Hoje, a informalidade que está na média de 73% passaria para 85%. Quer dizer o seguinte: hoje, de 6 milhões e 700 mil domésticos, 1 milhão e 800 mil têm carteira assinada e 4 milhões e 900 mil trabalhadores estão na informalidade. Este número subiria para 6 milhões de trabalhadores informais.” Conforme explicou Mário Avelino, hoje o custo do empregador doméstico é 12% do INSS. Já o FGTS é opcional desde 2000, mas quem opta pelo depósito paga multa no caso de demissão. Ele sugeriu a eliminação dessa multa; redução da alíquota do INSS paga pelo empregador doméstico de 12% para 6%; e fixação em 6% da contribuição do empregado em substituição à atual tabela progressiva que pode chegar a 11%.

Íntegra da proposta:
– SUG-103/2005 CLP

Sds Marcos Alencar

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