Prezados Leitores,
A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego.
A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.
Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.
– Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.
– O pagamento dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].
– Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.
– A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.
– Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc..
– Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.
Sds Marcos Alencar