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Quinta, 28 de março de 2024

Não demitir na crise pode desonerar folha. Será?

Prezados Leitores,

A folha on line noticia “presidente Luiz Inácio Lula da Silva discute hoje com representantes das centrais sindicais proposta para reduzir encargos trabalhistas para empresários que aceitem não demitir na crise”.

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Sem criticar o presidente, pois acho correto que ele esteja no comando da solução da crise, reitero que mais uma vez se busca a solução imediatista e de curto prazo. Esse assunto deve ser resolvido na MESA DE NEGOCIAÇÃO.

A Constituição Federal desde 1988, que prega o direito negociado se sobrepondo ao legislado “art.7, XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”

O governo Lula, quando do primeiro mandato, que o atual governador da Bahia Jacques Wagner era ministro do trabalho, desengavetou projeto de desoneração da folha de pagamento, porém ficou estagnado, só na intenção. Poderia agora estar sendo novamente desengavetado e votado.

O Judiciário Trabalhista tende, digo isso pelo que acompanho das decisões recentes e posicionamento dos Juízes que são resistentes a redução de salários, de direitos, etc.. , a não aceitar esse tratamento específico, de redução de direitos trabalhistas para alguns empregadores.

O objetivo de estimular a “Não demissão” é correto, mas o caminho que está sendo tomado, vamos dizer assim, é inadequado, casuístico. O projeto deve ser macro, de estímulo e sedução a contratação e manutenção dos empregos.

O caminho perene é estimular as negociações intersindicais, entre sindicatos patronais e de classe, e cobrar do Judiciário Trabalhista o respeito ao que for negociado em mesa, pois o que temos visto em decisões recentes do TST, é a anulação de cláusulas coletivas, quando a Constituição Federal sem restrição deu validade ao direito negociado. A tremenda insegurança jurídica trabalhista depõe muito contra tais mudanças.

O governo [Estado] deve estimular e se manter afastado, provocando as Centrais Sindicais a na mesa de negociação conseguirem o que o Presidente do TRT de Campinas [por exemplo] quis com arbitrariedade fazer no caso Embraer, mas nesse caso de forma legítima e legal, sem golpismo.

Da mesma forma que se negocia melhor salário, reajuste, e condições de trabalho, podem os sindicatos de classe negociarem em troca de alguns direitos a manutenção ou estabilidade provisória do trabalhador no emprego, isso já existe e está mais do que consolidado nas relações trabalhistas.

Vamos pensar em termos práticos, imagine a CUT ou CGT fechando um acordo nacional coletivo com uma CONFEDERAÇÃO para que até dezembro de 2009 nenhum empregado daquelas empresas representadas por essa entidade patronal não demitisse, e em troca o percentual do FGTS ficasse reduzido. Esse “acordão” teria legitimidade, ;legalidade, seria respeitado porque se trata de um acordo e nada imposto, e atenderia o objetivo maior de se manter empregos.

 

É isso que precisa ser estimulado.

Sds Marcos Alencar

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