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Sexta, 29 de março de 2024

O recibo salarial deve ser mantido.

Prezados Leitores,

Alguns empregadores visando dar agilidade ao processo de pagamento do salário, vem dispensando uma formalidade que entendo essencial, para fins de esclarecimentos futuros, tanto para o empregado quanto para o empregador, é o contracheques.

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O recibo de pagamento de salário ou contracheque nada mais é do que um documento emitido pelo empregador no qual se explicita a remuneração do empregado, o valor do bruto que ele está recebendo, os descontos [de imposto de renda, INSS, pensões, etc.].

Com a possibilidade de pagar o salário através de uma simples transferência eletrônica, muitos empregadores estão dispensando a elaboração/impressão e assinatura dos recibos de pagamento de salário, o que entendo deveras temerário, inseguro.

Recomendo que independente do pagamento do salário seja feito da forma eletrônica, com a transferência bancária e crédito em conta, que se mantenha o recibo de pagamento de salário, holerite, contracheques, enfim.

Desse documento deve constar : 1] Assinatura e data do recebimento; 2] Dados cadastrais do empregador e do empregado; 3] Dados profissionais do empregado cargo, função, data de admissão, matrícula, Setor. 4] indicação do salário-base de cálculo, do INSS, do FGTS, do imposto de renda; 5] Salário líquido.

O documento deve continuar sendo arquivado na pasta dossiê do empregado [pois ele é um documento que prova com detalhamento o que está sendo pago e quitado], e fornecido para ele uma cópia do mesmo, para fins de arquivo e obtenção de crédito perante terceiros.

Sds Marcos Alencar

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