Prezados Leitores,
Alguns empregadores visando dar agilidade ao processo de pagamento do salário, vem dispensando uma formalidade que entendo essencial, para fins de esclarecimentos futuros, tanto para o empregado quanto para o empregador, é o contracheques.
O recibo de pagamento de salário ou contracheque nada mais é do que um documento emitido pelo empregador no qual se explicita a remuneração do empregado, o valor do bruto que ele está recebendo, os descontos [de imposto de renda, INSS, pensões, etc.].
Com a possibilidade de pagar o salário através de uma simples transferência eletrônica, muitos empregadores estão dispensando a elaboração/impressão e assinatura dos recibos de pagamento de salário, o que entendo deveras temerário, inseguro.
Recomendo que independente do pagamento do salário seja feito da forma eletrônica, com a transferência bancária e crédito em conta, que se mantenha o recibo de pagamento de salário, holerite, contracheques, enfim.
Desse documento deve constar : 1] Assinatura e data do recebimento; 2] Dados cadastrais do empregador e do empregado; 3] Dados profissionais do empregado cargo, função, data de admissão, matrícula, Setor. 4] indicação do salário-base de cálculo, do INSS, do FGTS, do imposto de renda; 5] Salário líquido.
O documento deve continuar sendo arquivado na pasta dossiê do empregado [pois ele é um documento que prova com detalhamento o que está sendo pago e quitado], e fornecido para ele uma cópia do mesmo, para fins de arquivo e obtenção de crédito perante terceiros.
Sds Marcos Alencar