Prezados Leitores,
Vez por outra nos deparamos com esse questionamento. Alguns empregados se sentem desrespeitados por serem obrigados a ingressar nas instalações do empregador por um acesso específico, de serviço. Alguns operadores do direito alegam que isso é discriminação e desrespeito ao empregado. Penso diferente.
Entendo que isso depende, depende da forma como é ordenada esse uso do acesso específico de serviço e qual o objetivo da criação da mesma.
Obviamente jamais existirá desrespeito, discriminação, desvalorização do empregado, se ficar justificado o uso de uma entrada específica de serviço. Nos Shopping Centers por exemplo observamos entradas específicas para cargas e empregados, local onde existe uma portaria de controle, o relógio de ponto, o caminho mais breve ao vestiário [para que os empregados coloquem a farda].
Nesses casos, não vejo qualquer discriminação. Discriminar é segregar, é separar, é rotular sem motivo alguém [ ou um grupo de pessoas ] com intuito, objetivo, missão, de diminuir, separar, de se evitar uma contaminação social.
Se todos que trabalham naquele estabelecimento, desde o mais graduado [o gerente] até os trabalhadores menos graduados, e se todos são submetidos ao mesmo acesso, controle, regras, não há discriminação, considerando que o acesso é para todos indiscriminadamente que estão naquela loja, seguindo o exemplo que dei, de serviço.
Sds Marcos Alencar