Na data de ontem, foi divulgado relatório da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania] com aprovação do Projeto de Lei 99/07, do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).
O projeto visa regulamentar a profissão de motorista. Uma das principais alterações, além dele passar a ser regido por Lei própria, será a concessão do adicional de penosidade, de no mínimo 30%, para esses profissionais.
Pela proposta, será considerado motorista quem trabalhar habilitado nos seguintes ramos de atividade:
– transporte de passageiros em geral (táxis, ônibus, microônibus e vans no transporte urbano, intermunicipal, interestadual, internacional e em fretamento e turismo);
– transporte de cargas em geral;
– entrega de mercadorias;
– transportes diferenciados que atuem nas diversas categorias econômicas (comércio, indústria, educação, saúde, esporte e lazer);
– operação de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, quando em via pública.
Os motoristas, de acordo com o projeto, terão direito a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho; a seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobrir os riscos inerentes à profissão; e a adicional de penosidade equivalente a 30% do salário.
Sem dúvida que o custo de pessoal das empresas de transporte de passageiros e de carga serão elevados, os quais, como de praxe, repassados ao consumidor final. Haverá aumento do valor do vale transporte e do frete propriamente dito. [ fonte “agência camara dos deputados”].
Sds Marcos Alencar.