Conforme noticiado pela Agência Senado, a prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses poderá ser incluída na Constituição e valer a todas as empregadas. Está em tramitação a proposta de emenda à Constituição 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a qual obteve essa semana, parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Pergunta-se? Será que isso realmente vai beneficiar as empregadas mães?
Ou será que vai gerar discriminação no momento de contratar mulheres? De ajustar os seus salários? Algo que precisa ser analisado por todos os ângulos, para que não surta os mesmos efeitos da Lei do estágio, que já apresenta números de retração nas contratações.
Sds Marcos Alencar.
Hoje, a Lei nº 11.770/08 já prevê a possibilidade desse direito, ao criar o Programa Empresa Cidadã, com incentivo fiscal às empresas que concederem a prorrogação da licença à gestante de 120 para 180 dias. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de setembro passado.
A proposta que recebeu parecer favorável da comissão garante a todas as mães a licença-maternidade por 180 dias sem qualquer tipo de redução de tributos.
Com informações da Agência Senado