CONTRATO DE LOCAÇÃO É CONSIDERADO FRAUDE Olá Segue abaixo notícia do TRT MG que destaco, porque muitos empregadores acham que apenas o fato de estar escrito em contrato, ou papel, é suficiente para formalizar algum acerto no contrato de trabalho. No caso abaixo, a empresa alugou a moto do empregado por um valor superior ao salário dele, sem contar que o valor da locação supera a razoabilidade. O que deve ser observado, é que além do formalismo, o que se formaliza deve estar alinhado com a razão, o bom senso, nenhum ajuste contratual trabalhista vai superar a realidade, isso porque o direito do trabalho se rege por um princípio básico e imperativo, o fato vale mais do que qualquer documento assinado. Em suma, deve sempre ser formalizado todo e qualquer ajuste contratual, mas este deve manter uma relação amistosa com a normalidade. Vamos a notícia:
luguel de veículo em valor superior ao salário caracteriza fraude (08/11/2010) | Mais notícias |