Entenda melhor sobre Atividade-fim e Atividade-meio.
fevereiro 5, 2010 // 20 ComentáriosPrimeiro temos que esclarecer a definição do que é atividade-fim e atividade-meio do empregador, o que pode e o que não pode ser terceirizado, exercido por prestadores de serviços, autônomos. Atividade-fim é a finalidade principal do negócio e as correlatas. Para simplificar nós damos um exemplo: Uma empresa Transportadora não pode ter motoristas autônomos, porque a finalidade do negócio é o transporte rodoviário de mercadorias. Logo, essencial para que a empresa funcione a existência dos motoristas. Uma Construtora nao pode ter engenheiros autônomos, pelo mesmo motivo, e assim por diante.
Para compreender melhor o que é atividade-fim, leia o contrato social da empresa e verifique qual o objetivo social, assim ficará mais fácil de perceber o que é fim e o que é meio. Seguindo os mesmos exemplos anteriores para definirmos o que venha a ser atividade-meio, imagine que a Transportadora e a Construtora terceirizam, repassam para prestadores de serviços e autônomos, as atividades de manutenção dos seus equipamentos, máquinas, tratores, caminhões. Isso é permitido por Lei, considerando que ambos ramos de negócio não foram criados para “viverem” de manutenção de frota e de equipamentos.
As atividades-meio classicamente terceirizadas, são: A limpeza, a segurança e a manutenção patrimonial, exceto para as empresas que são criadas com esse objetivo comercial, de fazer esse serviço. Para os que terceirizam atividade-fim, visando a redução (aparente) de custos, o risco (também aparente) que existe, é na chegada da fiscalização do Ministério do Trabalho ser detectado que tais atividades não estão sendo exercidas por empregados, e isso tem sido alvo de multas e da exigência do pagamento de todos os diretos (como se empregados fossem) retroativamente.
Sds. Marcos Alencar.
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QUERO AGRADECER PELAS INFORMAÇÕES, DESEJAR BOA SORTE NA SUA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL. UM ABRAÇO
Parabens pelo Blog, muito bom, neste blog há informações sobre ergononia, este é um assunto de muita importância para o trabalhador.
Gostei muito ! explicação obejtiva e esclarecida . Obrigado!
exlicação perfeitaaa!!
muito obrigado!
O esclarecimento da atividade é razoável. É equivocada a alusão a empresas
que terceirizam atividade-fim, pois tanto estas como as que terceirizam
atividade-meio continuam responsáveis subsidiariamente aos direitos
trabalhistas. Se a empresa interposta não honra os direitos de seus
empregados, a tomadora do serviço é obrigada a fazê-lo.
Parabens pelo Blog, este tornará pagina principal no meu computador.
puxa vida …valeu essa diferença me ajudou a fazer uma prova de adminiatração pública!!!!abraços
Guarapuava,08 de junho de 2009
Muito sensata sua explicação.
Obrigado.
Nossa que ótima explicação!!! Adorei, foi bem objetiva, me ajudou a entender uma questão que eu estava sem saber como fazer.
Obrigado.
Parabéns pela explicação!!!
Muito objetiva, vai mim ajudar bastante!!!!
Boa tarde, Marcos, tudo bem?
Muito esclarecedor o seu post. Gostaria apenas de acrescentar que em caso de Reclamação Trabalhista em que se pede a declaração de ilegalidade da Terceirização, ocorrendo a procedência da ação, haverá como consequência jurídica a formação de vínculo de emprego entre o Reclamante com o Tomador de Serviços.
Sds
Carlos Oliveira
EXCELENTE COMENTÁRIO. SE PERCEBE QUE A ATIVIDADE MEIO E´FORMA DE BURLA POR PARTE DO EMPREGADOR.
Marcos!!!
esta semana temos que nos maifestar sobre uma contestação e o argumento principal do reclamado é que o reclamante era autônomo. Porém,vamos usar a tese deste seu post, pois o nosso cliente trabalhava como motorista para uma pessoa que tem a atividade de transporte atividade fim.
Obrigado pelas orientações!!!!
Boa resposta, pude entender com clareza!!
Excelente explicação. “Onde fales Deus te inspire, em tudo o que faças Deus te ilumine” Emannuel.
Precisei para explicar a atividade-fim e atividade-meio do Movimento Espírita, no processo da Unificação.
Muita obrigada……. vc me ajudou muita… estava em dúvidas tb.
Que Deus sempre te ilumine hj e sempre.
Abraçosss
Parabéns pela explicação, claro e objetivo.
Abs.
parabens pelo blog…..
esta exelente…sou apenas um estudante do tecnico em eletrotecnica, e prestes a fezer uma avaliação oral, mas naum sabia o que era atividades meio e fim…..
agora ficou tudo claro….obg seu blog ta um show…
Dr. Marcos, bom dia!!!!
Parabéns pela definição e esclarecimentos.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de solicitar
a sua definição de atividade fim e meio dando como
exemplo uma Usina de Álcool.
Na sua opinião o transporte de cana se encaixaria em qual atividade???
Prezado Bolívar,
Obrigado. No caso e em tese, entendo que é fim, considerando que o “transporte” neste caso faz parte da linha de produção, é similar ao abastecimento de uma máquina injetora com a resina. A moenda e a cana estão intrinsecamente relacionados.