Entenda melhor sobre Atividade-fim e Atividade-meio.

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 5, 2010   // 20 Comentários

Prezados Leitores,

Primeiro temos que esclarecer a definição do que é atividade-fim e atividade-meio do empregador,  o que pode e o que não pode ser terceirizado, exercido por prestadores de serviços, autônomos. Atividade-fim é a finalidade principal do negócio e as correlatas. Para simplificar nós damos um exemplo: Uma empresa Transportadora não pode ter motoristas autônomos, porque a finalidade do negócio é o transporte rodoviário de mercadorias. Logo, essencial para que a empresa funcione a existência dos motoristas. Uma Construtora nao pode ter engenheiros autônomos, pelo mesmo motivo, e assim por diante.

Para compreender melhor o que é atividade-fim, leia o contrato social da empresa e verifique qual o objetivo social, assim ficará mais fácil de perceber o que é fim e o que é meio. Seguindo os mesmos exemplos anteriores para definirmos o que venha a ser atividade-meio, imagine que a Transportadora e a Construtora terceirizam, repassam para prestadores de serviços e autônomos, as atividades de manutenção dos seus equipamentos, máquinas, tratores, caminhões. Isso é permitido por Lei, considerando que ambos ramos de negócio não foram criados para “viverem” de manutenção de frota e de equipamentos.

As atividades-meio classicamente terceirizadas, são: A limpeza, a segurança e a manutenção patrimonial, exceto para as empresas que são criadas com esse objetivo comercial, de fazer esse serviço. Para os que terceirizam atividade-fim, visando a redução (aparente) de custos, o risco (também aparente) que existe, é na chegada da fiscalização do Ministério do Trabalho ser detectado que tais atividades não estão sendo exercidas por empregados, e isso tem sido alvo de multas e da exigência do pagamento de todos os diretos (como se empregados fossem) retroativamente.

Sds. Marcos Alencar.


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20 COMENTÁRIOSS

  1. By Agamenon Porfírio de Lima, 23 de janeiro de 2009

    QUERO AGRADECER PELAS INFORMAÇÕES, DESEJAR BOA SORTE NA SUA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL. UM ABRAÇO

  2. By EngFernando, 31 de março de 2009

    Parabens pelo Blog, muito bom, neste blog há informações sobre ergononia, este é um assunto de muita importância para o trabalhador.

  3. By ronnie eustaquio, 13 de maio de 2009

    Gostei muito ! explicação obejtiva e esclarecida . Obrigado!

  4. By Cristiano, 28 de maio de 2009

    exlicação perfeitaaa!!
    muito obrigado!

  5. By LUIZINHO CONTESTADOR, 7 de junho de 2009

    O esclarecimento da atividade é razoável. É equivocada a alusão a empresas

    que terceirizam atividade-fim, pois tanto estas como as que terceirizam

    atividade-meio continuam responsáveis subsidiariamente aos direitos

    trabalhistas. Se a empresa interposta não honra os direitos de seus

    empregados, a tomadora do serviço é obrigada a fazê-lo.

  6. By Jhonnielcy Kopeginski, 8 de junho de 2009

    Parabens pelo Blog, este tornará pagina principal no meu computador.

  7. By suelem c, 8 de junho de 2009

    puxa vida …valeu essa diferença me ajudou a fazer uma prova de adminiatração pública!!!!abraços

    Guarapuava,08 de junho de 2009

  8. By Carlos Roberto da Silva, 30 de julho de 2009

    Muito sensata sua explicação.
    Obrigado.

  9. By Ana Marinho, 3 de agosto de 2009

    Nossa que ótima explicação!!! Adorei, foi bem objetiva, me ajudou a entender uma questão que eu estava sem saber como fazer.
    Obrigado.

  10. By Kleber Geraldo, 7 de agosto de 2009

    Parabéns pela explicação!!!

    Muito objetiva, vai mim ajudar bastante!!!!

  11. By Carlos Oliveira, 13 de agosto de 2009

    Boa tarde, Marcos, tudo bem?

    Muito esclarecedor o seu post. Gostaria apenas de acrescentar que em caso de Reclamação Trabalhista em que se pede a declaração de ilegalidade da Terceirização, ocorrendo a procedência da ação, haverá como consequência jurídica a formação de vínculo de emprego entre o Reclamante com o Tomador de Serviços.
    Sds

    Carlos Oliveira

  12. By PAULO SANTANA, 4 de outubro de 2009

    EXCELENTE COMENTÁRIO. SE PERCEBE QUE A ATIVIDADE MEIO E´FORMA DE BURLA POR PARTE DO EMPREGADOR.

  13. By pablo souza, 6 de fevereiro de 2010

    Marcos!!!

    esta semana temos que nos maifestar sobre uma contestação e o argumento principal do reclamado é que o reclamante era autônomo. Porém,vamos usar a tese deste seu post, pois o nosso cliente trabalhava como motorista para uma pessoa que tem a atividade de transporte atividade fim.

    Obrigado pelas orientações!!!!

  14. By Weverton, 26 de março de 2010

    Boa resposta, pude entender com clareza!!

  15. By Maria Jose de Carvalho, 9 de junho de 2010

    Excelente explicação. “Onde fales Deus te inspire, em tudo o que faças Deus te ilumine” Emannuel.
    Precisei para explicar a atividade-fim e atividade-meio do Movimento Espírita, no processo da Unificação.

  16. By Fátima, 16 de agosto de 2010

    Muita obrigada……. vc me ajudou muita… estava em dúvidas tb.
    Que Deus sempre te ilumine hj e sempre.

    Abraçosss

  17. By ADRIANA ARRUDA, 30 de setembro de 2010

    Parabéns pela explicação, claro e objetivo.
    Abs.

  18. By elber bittencourth, 17 de março de 2011

    parabens pelo blog…..
    esta exelente…sou apenas um estudante do tecnico em eletrotecnica, e prestes a fezer uma avaliação oral, mas naum sabia o que era atividades meio e fim…..
    agora ficou tudo claro….obg seu blog ta um show…

  19. By BOLÍVAR LOPES, 11 de janeiro de 2012

    Dr. Marcos, bom dia!!!!
    Parabéns pela definição e esclarecimentos.
    Aproveitando a oportunidade, gostaria de solicitar
    a sua definição de atividade fim e meio dando como
    exemplo uma Usina de Álcool.
    Na sua opinião o transporte de cana se encaixaria em qual atividade???

  20. By Marcos Alencar, 11 de janeiro de 2012

    Prezado Bolívar,
    Obrigado. No caso e em tese, entendo que é fim, considerando que o “transporte” neste caso faz parte da linha de produção, é similar ao abastecimento de uma máquina injetora com a resina. A moenda e a cana estão intrinsecamente relacionados.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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