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Sexta, 19 de abril de 2024

JORNADA de Trabalho, Pode ser alterada?

Prezados Leitores,

A possibilidade de se alterar o turno de trabalho de um empregado, muitas vezes gera stress no ambiente de trabalho. Empregador e empregado se desentendem porque o empregado diz que nada foi combinado quando da sua contratação.

Apesar do empregado atender as exigências da empresa, esse desentendimento pode causar o seu afastamento. Prejuízo para a empresa que vai perder um bom profissional e para ele que perde o emprego, numa época de crise.

TUDO ISSO PODERIA SER EVITADO, se a Jornada de Trabalho Contratual ficasse ajustada desde o primeiro momento, na entrevista inicial, bem definida no contrato de trabalho.

É muito importante no momento da contratação, mencionar no contrato todas as variações de jornada de trabalho, turnos, realização de horas extras, compensações eventuais de horas extras, folgas eventuais compensatórias, banco de horas, trabalho aos domingos.

Caso o empregado viaje, deve ser previsto quanto será pago pelas horas de deslocamento, se as mesmas são consideradas horas simples indenizadas, etc..

Se isso não ocorreu, recomento que ambos se desarmem e negociem, considerando que de nada adianta firmar o pé e não ceder ao novo horário, na primeira oportunidade o seu empregador vai lhe demitir; idem ao empregador, de nada adianta o empregado insatisfeito, trabalhando de forma improdutiva, pensando em buscar novo emprego. Dessa nova negociação, deve ser feito um aditivo contratual, prevendo as possíveis variações do contrato, no caso do exemplo, da jornada de trabalho.

Importante prever o futuro, o desenvolvimento da relação, pois quanto menos se alterar o contrato de trabalho, menos questionamento há.

Sds. Marcos Alencar

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