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Sexta, 26 de abril de 2024

Consulta médica do empregado permite desconto?

Prezados Leitores,

Recebi sugestão do tema, do Leandro, que diz acompanhar nosso blog. O tema se refere a se o empregador pode exigir que o empregado compense na jornada de trabalho o tempo que se ausentou para consulta médica?. [ Clique abaixo e leia mais …..]

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Bem, entendo o seguinte :

1 A Regra é que o empregador pode sim descontar as horas, exigindo a compensação em horas ou descontando mesmo do salário, considerando que – em tese – a consulta poderia ser marcada noutro horário, fora do expediente.

2 OBSERVO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA A HIPÓTESE COM A DO ATESTADO MÉDICO QUE O EMPREGADO FALTA AO SERVIÇO POR ESTAR IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR. No caso da consulta médica o empregado está apto ao trabalho, mesmo que doente, mas a doença não o impede de trabalhar.

3 Deve ser analisado os casos em que o empregado sofre um mal súbito, estava trabalhando normalmente e sentiu-se mal, teve que ser atendido às pressas. Nesse caso, mesmo e tratando de uma consulta, o empregado não teve o direito de opção, de marcar num horário fora do expediente. Idem aos casos que comprovadamente o empregado está necessitando da consulta e não tem como marcar o médico noutro horário que não seja aquele, isso deve ser robustamente comprovado.

4 Recomendo ainda que se analise a norma coletiva da categoria profissional, que as vezes regulamenta isso e impede o desconto, mesma coisa quanto ao acompanhamento de familiares, filhos, etc.. pelo empregado.

5 Caso a empresa adote desde o início do contrato de trabalho uma tolerância e não desconte essas horas de consulta, não pode alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar, conforme prevê o art.468 da CLT.

Sds Marcos Alencar

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