Consulta médica do empregado permite desconto?

Escrito por Marcos Alencar   // janeiro 23, 2009   // 9 Comentários

Prezados Leitores,

Recebi sugestão do tema, do Leandro, que diz acompanhar nosso blog. O tema se refere a se o empregador pode exigir que o empregado compense na jornada de trabalho o tempo que se ausentou para consulta médica?. [ Clique abaixo e leia mais .....]

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Bem, entendo o seguinte :

1 A Regra é que o empregador pode sim descontar as horas, exigindo a compensação em horas ou descontando mesmo do salário, considerando que – em tese – a consulta poderia ser marcada noutro horário, fora do expediente.

2 OBSERVO QUE NÃO DEVE SER CONFUNDIDA A HIPÓTESE COM A DO ATESTADO MÉDICO QUE O EMPREGADO FALTA AO SERVIÇO POR ESTAR IMPOSSIBILITADO DE TRABALHAR. No caso da consulta médica o empregado está apto ao trabalho, mesmo que doente, mas a doença não o impede de trabalhar.

3 Deve ser analisado os casos em que o empregado sofre um mal súbito, estava trabalhando normalmente e sentiu-se mal, teve que ser atendido às pressas. Nesse caso, mesmo e tratando de uma consulta, o empregado não teve o direito de opção, de marcar num horário fora do expediente. Idem aos casos que comprovadamente o empregado está necessitando da consulta e não tem como marcar o médico noutro horário que não seja aquele, isso deve ser robustamente comprovado.

4 Recomendo ainda que se analise a norma coletiva da categoria profissional, que as vezes regulamenta isso e impede o desconto, mesma coisa quanto ao acompanhamento de familiares, filhos, etc.. pelo empregado.

5 Caso a empresa adote desde o início do contrato de trabalho uma tolerância e não desconte essas horas de consulta, não pode alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar, conforme prevê o art.468 da CLT.

Sds Marcos Alencar


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9 COMENTÁRIOSS

  1. By Sandro, 19 de julho de 2010

    Eu acho muito errado descontar, porque nunca vi médico que atende consulta marcada fora do horario comercial. Quem trabalha em horario comercial esta sempre prejudicado, ou faz consulta e paga as horas depois ou espera a coisa ficar grave pra ir pra uma emergencia que atende 24 horas. A legislação em relação a isso tem que ser mudada.

  2. By Marc, 27 de julho de 2010

    Concordo com o comentario do Sandro, a Lei desta defasada nesse sentido,
    o funcionario que trabalha no horario comercial não vai conseguir agendar uma consulta médica fora desse horario ,se morar em uma grande cidade como São Paulo por exemplo é mais dificil ainda ,se uma empresa descontar essas hora do funcionario estará criando um clima muito ruim no ambiente de trabalho.

  3. By Rosemeire Corrêa, 28 de setembro de 2010

    Eu não acredito a Lei do trabalhador ao invés de ser em prol a nós é contra…Tenho muitas dúvidas a respeito do atestado de horas, por exemplo você marca um exame, infelizmente ainda não temos o grande privilégio de faze-lós no sábado ou até mesmo no domingo, na semana após as 18:00 ou até mesmo na madrugada.
    Sendo assim a minha jornada de trabalho é das 08H00 até as 18H00 e consegui agendar esse exame somente ás 15H30, porém eu trabalho no centro de São Paulo e marquei o exame em Santo André ABC, terei então que sair por volta das 14H30, pois para ajudar o emprendimento de saúde pede que vc compareça com 20 minutos de antecedencia…Sendo assim não fraço o horário de almoço que é de 01H15 e saio as 14H30 do trabalho, chego no consultorio ás 15H15 (detalhe quando você conhece o lugar neh e quando não faz a minima idéia, tem que procurar uhh).

    Bom por volta das 15H40 sou atendida e o meu exame dura mais ou menos de 20 a 25 min. Me dirijo a recepção e peço o atestado de horas, o empreendimento pode somente atestar da hora que você chegou a hora que você está saindo, ai eu pergunto…Me atestaram das 15H30 até as 16H30, então eu estarei devendo a empresa 02horas?, mas e o tempo de trajeto que eu teria que fazer no caso de volta para empresa? levo 01h e 1/2 de trajeto, chegaria no horário de vir embora…Contudo onde está o erro, não há esclarecimento em nosso verdadeiros direitos. O que podemos exigir? o que a empresa pode exigir? São perguntas que nem a Lei trabalhista podem nos responder…
    Concluo que cada dia está mais dificil de trabalhar em tudo ambiente, perpectiva de crescimento, transporte e remuneração.É um verdadeiro caos.

  4. By aurelio, 5 de novembro de 2010

    Se fosse liberado aí é que teria-mos atestados mesmo, visto que a coisa mais fácil de conseguir hoje no brasil é um atestado, iria virar bagunça e o brasileiro não tem conciência quando o negócio é bom pra ele. qualquer enjoo é motivo para sw faltar hoje em dia.

  5. By Rose, 10 de fevereiro de 2011

    Acho que as consultas deveriam sim ser marcadas fora do horario de trabalho,pois se você foi contratado para prestar um serviço tem que faze-lo conforme foi contratado,salvo exceções em casos de emergencia,o brasileiro nunca esta satisfeito com nada sempre procurado buscar uma vantagem.

  6. By Suzana, 14 de abril de 2011

    As horas que constam no atestado médico do empregado, equivalem a afastamento médico e não podem ser descontadas, pois, óbviamente, para que o médico avalie a necessidade ou não de um tratamento médico, é preciso que ocorra uma consulta médica, de acordo com o art. 6º,parágrafo 1º,f e art. 2º da Lei 605/49. E com relação ás consultas marcadas em horário que não seja de 2ª feira á 6ª feira, das 08:00am ás 18:00pm, nunca houvi falar. É de conhecimento geral que as clínicas e hospitais prestam esse tipo de atendimento em horário comercial e acho uma grande falta de noção da realidade ou hipocrisia, alegar que há como marcar consultas médicas para horários que não sejam os mencionados acima, ou talvez, certas pessoas acreditam se tratar de um caso ocorrido fora do BRASIL… Mesmo porque nossa Constituição tem como escopo o princípio da dignidade da pessoa humana dentre o mesmo, o da adequação social.

  7. By ROSANA, 30 de agosto de 2011

    Acho que a justiça só é a favor do “TRABALHADOR” já até o nome é dado assim, é como se o patrão fosse um vagabundo, e só o funcionário trabalhador, o funcionário falta e o patrão é obrigado a pagar aquele dia devido ao atestado que o médico dá só do cara pedir, e se o patrão ficar doente, não vai precisar pagar impostos e nem os salários dos funcionários? não, o patrão que se dane…, o cara quer faltar então ele doa sangue, e o PATRÃO…paga por isto. O funcionário trabalha na eleição, então ele pode faltar no trabalho durante a semana e ser remunerado, agora, o que o patrão tem a ver com isto? ele já paga os impostos, e salários, a ainda tem que pagar por faltas e coisas que a própria lei inventa prá fazer bonito com o chapéu do empregador, que muitas das vezes fecha suas portas e fica individado por esses tantos absurdos.

  8. By Charles, 16 de março de 2012

    Acho um absurdo as regras de no Brasil, lá fora é completamente diferente, até mesmo a contratação.
    O único que ganha é o governo!

  9. By Charles, 16 de março de 2012

    —Acho um absurdo as regras de no Brasil, lá fora é completamente diferente, até mesmo a contratação.
    O único que ganha é o governo!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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