TST admite consultas prévias, quanto ao crédito, em processo seletivo.

fevereiro 23, 2012   // 3 Comentários

Por Marcos Alencar Bem, a decisão abaixo, da Segunda Turma do TST é surpreendente. Isso porque muitos esperavam que a Corte fosse seguir o entendimento do Ministério Público do Trabalho, que a atitude de checar os antecedentes de crédito dos empregados configura discriminação. Eu concordo com o enquadramento dado pelo Ministro Relator, pois corretíssimo o paralelo que ele faz com o Poder Público...

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