Por Marcos Alencar Bem, a decisão abaixo, da Segunda Turma do TST é surpreendente. Isso porque muitos esperavam que a Corte fosse seguir o entendimento do Ministério Público do Trabalho, que a atitude de checar os antecedentes de crédito dos empregados configura discriminação. Eu concordo com o enquadramento dado pelo Ministro Relator, pois corretíssimo o paralelo que ele faz com o Poder Público...
A Decisão do TST é um alento a banalização do que venha a ser chamado de “trabalho escravo”. Tenho a...
É vedada a possibilidade de um grupo de empregadores criarem um banco de dados de ex-empregados.
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