Explicamos aqui a respeito das Profissões Regulamentadas, que são aquelas definidas por Lei e com uma regulamentação própria, de direitos e garantias, tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos.
As Profissões regulamentadas possuem regimento próprio, não importando a categoria predominante dos demais empregados da empresa ou empregador que o referido profissional está inserido, trabalhando [ex. arquitetos, telefonistas, etc…].
O site do Ministério do Trabalho apresenta lista dessas Profissões.
Sds Marcos Alencar.