Bem, seguindo o comentário (muito oportuno) de Marcos Bragança, que diz o seguinte: “Prezado Marcos, como sempre, muito bem pontuadas as dúvidas e polêmicas que certamente surgirão sobre a aplicação da nova Lei do Aviso Prévio. Uma colocação que gostaria de fazer para reflexão e posicionamento do colega é a seguinte: admitindo, por hipótese, que o novo prazo do aviso proporcional ao tempo de servi...
É o ato do empregado de não mais comparecer ao trabalho, sem motivo justo.
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