Não há dúvida, se lida a Lei, que o vale-transporte pertence ao empregador. A Lei impôs ao empregador o custeio parcial dos deslocamentos realizados pelo empregado de sua Casa ao Trabalho, bem como o retorno do Trabalho para Casa dele trabalhador. Se o empregado pedir o benefício do vale transporte, a empresa é obrigada a atende-lo, independente do trecho de deslocamento da sua Casa ao local de...
Uma coisa é certa, é muito ruim termos as nossas relações de emprego calcadas em súmulas, quando o ...
Apesar do STF não considerar salário, recomendo que se entregue como vale mesmo.
Vales transporte só podem ser usado ao fim que se destinam.
O vale-transporte nada mais é o que o reembolso de uma despesa que pode vir a ser suprimida.
Comentamos sobre o desconto de 6% do vale transporte.
Prezados Leitores, Segundo fonte da agência câmara, tramita Projeto de Lei 4196/08, do deputado Sil...
Prezados Leitores, A grande ideia, seria a substituição do vale transporte dos empregados que são e...
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