Prezados Leitores, Conforme já debatemos aqui, o auxílio alimentação fornecido ao empregado não pode ser integralmente custeado pelo empregador, se isso ocorre será considerado salário indireto, o que quer dizer que o valor da alimentação. O TST julgou em 09.01.2009, recurso de revista e determinou que uma empresa do ramo de engenharia pagasse os reflexos do valor destinado ao auxílio aliment...
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