A resposta é não. Não é considerado o uso do telefone celular quando o empregado é acionado fora da sua jornada de trabalho, como tempo a disposição do empregador. Logo, não é considerado esse tempo como de horas trabalhadas e ou horas extras. É verdade que isso pode ser alterado, face projeto de lei que tramita, e que visa considerar esses eventuais acionamentos como horas de trabalho. Difícil...
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