A nova redação do artigo sexto da CLT está causando muita polêmica que entendo descabida, porque nenhuma novidade prática o mesmo trouxe para relação contratual de emprego. Vamos ao artigo, o que ele traz de novidade : "...CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam ...
Prezados Leitores, A CLT já prevê que o contrato de trabalho NÃO necessariamente tem que ser nas in...
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