A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei 7.783/89, é quem regulamentam o direito de greve aos trabalhadores. Só trabalhadores fazem greve. A parada dos patrões, é denominada de “lock-out”. A Constituição Federal, prevê: "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defende...
Prezados Leitores, Antes tarde do que nunca! Os senadores estão trabalhando a todo vapor, buscando...
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