O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Comentamos sobre a filmagem da rotina de trabalho.
Entenda as férias coletivas do empregado que tem direito a férias proporcionais.
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