Desconto do RSR só cabe quando o empregado falta o dia todo.

junho 10, 2011   // 3 Comentários

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

Continue Lendo

Últimos Posts