Por Marcos Alencar Hoje comentamos uma situação que está cada dia se tornando mais comum. O empregado recorre à Justiça para fins de reconhecimento de tempo de serviço clandestino, salário pago por fora, etc. O Judiciário Trabalhista ao reconhecer tais pedidos, ao invés de determinar que a Secretaria da Vara os observe na CTPS, como manda a Lei, inova e determina que isso seja feito pelo empreg...
Olá, Lí no NE10 a matéria que transcrevo ao final, da agência Brasil, que demonstra dados divulgado...
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração ...
Sentenças Trabalhistas na Paraíba podem ser protestadas.
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