O empregador não pode se referir na CTPS, a respeito da decisão judicial.

março 19, 2012   // 0 Comentários

Por Marcos Alencar Hoje comentamos uma situação que está cada dia se tornando mais comum. O empregado recorre à Justiça para fins de reconhecimento de tempo de serviço clandestino, salário pago por fora, etc. O Judiciário Trabalhista ao reconhecer tais pedidos, ao invés de determinar que a Secretaria da Vara os observe na CTPS, como manda a Lei, inova e determina que isso seja feito pelo empreg...

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