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Pela Lei o empregador não pode fornecer ticket com valor diferenciado.

novembro 13, 2008   // 0 Comentários

Ontem fui consultado por um trabalhador, se o seu empregador poderia conceder o ticket refeição aos empregados, em valores diferenciados. Ou seja, os chefes e supervisores recebem o ticket em valor equivalente ao dobro dos dos seus subordinados. Se isso pode? A Lei que regulamenta esse valor [ vide legislação do PAT ] prevê no parágrafo único do artigo 3º da Portaria SIT/MTE nº 3/02  que "o ben...

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