Por Marcos Alencar Eu li em vários sites sobre a notícia veiculada no dia 02/07/12, que a ANAMATRA (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS TRABALHISTAS) estaria AFIRMANDO que a competência para apreciar e julgar as ações regressivas do INSS contra empregadores seria da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal. Bem, antes de explicar o que entendi da nota, pois defender uma coisa é diferente de afirmar ...
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