Prezados Leitores, Na prática da esfera trabalhista, na ótica da atuação do Ministério Público do Trabalho, a decisão do STF [ de 10.03.09 ] que assegurou [ confirmou ] o poder do Ministério Público de promover independentemente das autoridades policiais, procedimento investigatório, nada altera. Isso na prática já vinha ocorrendo e sendo amplamente aceito por Juízes do Trabalho. O que sempre...
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