Como já escrevi, a flexibilização trabalhista [ siginifica permitir maior mobilidade dentro das amarras da legislação ] já existe e está amplamente consolidada desde a Constituição de 1988. Observe, que atualmente é permitida a redução salarial, pagamento das horas extras com folgas, suspensão do contrato de trabalho, enfim. Porém, tudo isso depende da concordância sindical, e para mim é aqui que...
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