Prezados Leitores, Hoje me deparei com a seguinte manchete no site do TST "Segunda Turma: penhora de salário não ofende dignidade da pessoa humana", confirmando decisão de Tribunal que mandou penhorar a metade do salário de um sócio da executada. Bem, a SDI, que é a instância TOP, vamos chamar assim, do TST, entende diferente e editou a OJ 153 que afirma que salário é absolutamente impenhorá...
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