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A nova lei do estágio

setembro 29, 2008   // 2 Comentários

O art. 3 impõe que o estágio não forma vínculo de emprego com o concedente (pessoa física ou jurídica que contrata o estagiário), desde que: O estagiário seja estudante; Que seja celebrado um termo de compromisso entre o candidato a estágio, o concedente e a instituição de ensino; Que exista compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; Q...

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