Por Marcos Alencar É impressionante como algumas Varas do Trabalho, em flagrante desrespeito a Lei e a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, continuam aplicando o art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas e em termos disciplinares, nada acontece. Esta multa de 10% de acréscimo sobre o valor bruto da dívida, é prevista em Lei, mas relativa as execuções que tramitam na esfera da Just...
Por Marcos Alencar Estão propagando que as mulheres brasileiras receberam do Senado Federal, em p...
Segundo o site do TST, "..foi protocolado nessa semana no Senado Federal o Projeto de Lei nº 606/201...
Escreveu o Ministro; “…não tem caráter punitivo, mas apenas coercitivo, tendo como objetivo coagir o...
Não é levando o executado a ruína que se recebe o valor da execução, mas sim dando-lhe meios e condi...
Juros e multa somente quando paga a contribuição após o vencimento da obrigação!
Falta transparência e publicidade quanto a destinação e aplicação dos valores das multas ao FAT e ad...
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