A multa de 10% do art.475-J é indevida no Processo Trabalhista.

abril 13, 2012   // 0 Comentários

Por Marcos Alencar É impressionante como algumas Varas do Trabalho, em flagrante desrespeito a Lei e a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, continuam aplicando o art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas e em termos disciplinares, nada acontece. Esta multa de 10% de acréscimo sobre o valor bruto da dívida, é prevista em Lei, mas relativa as execuções que tramitam na esfera da Just...

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