Por Marcos Alencar É impressionante como algumas Varas do Trabalho, em flagrante desrespeito a Lei e a Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, continuam aplicando o art. 475 J do CPC nas execuções trabalhistas e em termos disciplinares, nada acontece. Esta multa de 10% de acréscimo sobre o valor bruto da dívida, é prevista em Lei, mas relativa as execuções que tramitam na esfera da Just...
Ministro diz que o legislador esqueceu do processo trabalhista !?!
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