No Image

A mãe adotiva tem direito a licença maternidade.

novembro 25, 2008   // 0 Comentários

A partir da edição da Lei 10.421/02, foi assegurado a empregada que adotar ou receber a guarda judicial [para fins de futura adoção], após apresentação da respectiva documentação o direito à licença-maternidade. Quanto ao tempo de licença, são estipuladas as seguintes variações: a) até 1 ano de idade, licença de 120 dias; b) entre 2 e 4 anos de idade, licença de 60 dias; c) entre 4 e 8 anos de id...

Continue Lendo