Por Marcos Alencar Não é de hoje que teço críticas severas ao Poder Judiciário Trabalhista por decidir sem base na Lei. É rotina nos depararmos com decisões do tipo desbravadora que tenta aperfeiçoar ou flexibilizar a legislação, quando sabemos que ao Judiciário cabe aplicar a Lei ao caso concreto, e somente isso. Já cheguei ao ponto de intitular a Justiça do Trabalho, como legislativa, porque ar...
As férias e a licença paternidade, necessário optar?
No vídeo acima, comentamos sobre o prazo da licença maternidade, previsto no art.7, XIX da CF/88, ...
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