Prezados Leitores, É verdade sim que algumas decisões, ainda esporádicas, estão reconhecendo o direito ao PAI ADOTIVO a licença-MATERNIDADE, nos casos em que o mesmo adota, sozinho, uma criança menor de 01 ano. Porém, isso nada tem a ver com os trabalhadores regidos pela CLT. Temos notícia de duas decisões, ainda em grau de recurso, ambas envolvendo servidores públicos federais, considerando q...
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