Prezados Leitores, É com pesar que comemoramos o restabelecimento da luz da segurança jurídica. O pesar tem fundamento, diante da necessidade de um Presidente de Tribunal Superior ter que estar afirmando o óbvio, o que está claramente previsto em Lei. A decisão, cautelar de efeito suspensivo da decisão do TRT de Campinas, em forma de despacho, aniquila os longos e descabidos argumentos da Limi...
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