Por Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou que por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho, tendo em vista a saúde do trabalhador, na hipótese de concessão de intervalo menor do que 1h para refeição e descanso, passa o empregador a dever naquele dia 1h completa em favor do empregado. Exemplificando, se o empregado usufruir de 5...
Por Marcos Alencar Segue abaixo breves comentários sobre a Lei que regulamenta a profissão dos mo...
Por Marcos Alencar A decisão que transcrevo a seguir da Sétima Turma do TST, é um bom retrato da fa...
Segundo o site do Professor Marcos Fernandes Gonçalves, o WWW.juslaboral.net “...Determina o artigo ...
As 2h extras são permitidas diariamente, quando a jornada normal é de apenas 8h.
O RSR deve ser pago com base também nas horas extras trabalhadas.
O Judiciário como um todo vive reclamando da quantidade de processos, porém não "larga o osso".
O direito legislado é retrógrado.
Como deve ser feita, formalizada e conduzida a alteração de horário.
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