Por Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou que por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho, tendo em vista a saúde do trabalhador, na hipótese de concessão de intervalo menor do que 1h para refeição e descanso, passa o empregador a dever naquele dia 1h completa em favor do empregado. Exemplificando, se o empregado usufruir de 5...
Por Marcos Alencar Segue abaixo breves comentários sobre a Lei que regulamenta a profissão dos mo...
Por Marcos Alencar Diante da balbúrdia que vem sendo causada pela vigência inesperada da Portaria...
Por Marcos Alencar Vejo como consenso, o fato de muitos empregadores fraudarem os registros de pont...
Por Marcos Alencar Segundo define o site “Guia Trabalhista” - O Empreendedor Individual é a pessoa ...
Por Marcos Alencar Ontem estive num debate sobre atualidades trabalhistas no ramo da Construção C...
Por Marcos Alencar A decisão que transcrevo a seguir da Sétima Turma do TST, é um bom retrato da fa...
Por Marcos Alencar As grandes execuções trabalhistas, na sua maioria, se referem a parcelas relac...
A nova redação do artigo sexto da CLT está causando muita polêmica que entendo descabida, porque nen...
Segundo o site do Professor Marcos Fernandes Gonçalves, o WWW.juslaboral.net “...Determina o artigo ...
Olá, Estamos aqui de novo na história da Portaria 1510/09. Muitos tem perguntado, será que va...
As 2h extras são permitidas diariamente, quando a jornada normal é de apenas 8h.
O Judiciário como um todo vive reclamando da quantidade de processos, porém não "larga o osso".
Por analogia pode ser flexibilizado o intervalo de 11h, apesar de não ser tarefa fácil.
O TST decidiu dentro da legalidade.
Sumula 291 TST que trata do direito a indenização em favor do empregado que vinha trabalhando habitu...
O banco de horas para ser válido deve ser homologado.
Redução de jornada não deve ser imposição.
Comentamos as exceções do art.62 da CLT.
O contrato de trabalho é regido pela realidade.
Jornada de trabalho simplificada.
Opinamos sobre o Projeto de Lei que visa reduzir a jornada para 40h.
Uma palavra tão difícil para simbolizar algo tão simples.
Entrevista sobre impressões do que pode ser alterado em 2010.
Necessário formalizar por escrito qualquer compensação de jornada
A espera moderada na fila não gera direito a hora extra.
O contrato de trabalho deve ser firmado em detalhes.
Comentamos como deve ser o controle das horas de quem trabalha interno e externamente.
Um cálculo rápido por parte dos que gerenciam a empresa.
O registro de ponto eletrônico passa a ser uma ferramenta muito onerosa e complexa.
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