TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para refeição e descanso.

maio 15, 2012   // 1 Comentário

Por Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou que por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho, tendo em vista a saúde do trabalhador, na hipótese de concessão de intervalo menor do que 1h para refeição e descanso, passa o empregador a dever naquele dia 1h completa em favor do empregado. Exemplificando, se o empregado usufruir de 5...

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