Não precisa homologar a rescisão do doméstico.

março 16, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores, Os empregados domésticos são regidos por Lei específica e não pela CLT, salvo os direitos que foram estendidos pela Constituição Federal. Logo, não existe obrigatoriedade da rescisão do contrato de trabalho dos domésticos ser homologada perante sindicato. Ademais, nem sindicato de direito existe. O artigo 477 da CLT não se aplica aos empregados domésticos. O empregado domés...

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