Bem, entendo que sim, mas com alguma restrição. Se o empregado estiver inserido no contexto da sua função e atividades, cumprindo a mesma jornada de trabalho, o empregador pode determinar que ele trabalhe em prol de outra pessoa jurídica, sem problemas. Isso faz parte do “jus variandi”, o poder (de variar), do empregador de conduzir as atividades do empregado. Para entender mais sobre o “ jus v...
Olá, Hoje vamos comentar a respeito do art. 461 da CLT, que diz o seguinte: Art. 461 – Sendo i...
O grupo econômico pode existir de fato.
Analisamos a questão da formação do grupo econômico partindo de um entendimento do TST.
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