1a Turma do TST reconhece estabilidade e despreza contrato de experiência.

dezembro 16, 2011   // 5 Comentários

Bem, desde adolescente, quando ingressei na Faculdade com 17 anos, sempre me interessei pelo Direito do Trabalho. Uma das minhas primeiras lições foi aprender sobre o contrato de trabalho. O início da relação de emprego, é o contrato de trabalho por experiência. A regra que me ensinaram é que este contrato é IMPRORROGÁVEL, tendo o seu prazo limite é de 90 dias. O artigo 445, parágrafo único da C...

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