Hoje, Max Gehringer da CBN, comentou a respeito da quantidade de vagas de estágio, em proporção ao quadro de pessoal das empresas. Importante comentário, brilhante como de costume. Porém, ele esqueceu de ressalvar a exceção a regra, que é muito grande. O parágrafo 4 do art.17, da referida Lei de estágio (11.788/08), informa que a proporção de vagas de estágio não se aplica aos estagiários de nív...
Acessando o site do IEL www.ielestagio.org.br na parte de notícias, verificamos que o entendimento d...
O art. 3 impõe que o estágio não forma vínculo de emprego com o concedente (pessoa física ou jurídic...
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