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Para as vagas de estágio de nível superior e médio não se aplicam os limites do art.17 da Lei.

outubro 22, 2008   // 0 Comentários

Hoje, Max Gehringer da CBN, comentou a respeito da quantidade de vagas de estágio, em proporção ao quadro de pessoal das empresas. Importante comentário, brilhante como de  costume. Porém, ele esqueceu de ressalvar a exceção a regra, que é muito grande. O parágrafo 4 do art.17, da referida Lei de estágio (11.788/08), informa que a proporção de vagas de estágio não se aplica aos estagiários de nív...

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