Em 22/11/11 o TST publicou notícia a respeito do reembolso por parte de uma empregadora das despesas que a sua empregada teve com a higienização do uniforme, no curso do contrato de trabalho. Segundo a decisão, a mesma calca-se em dois patamares para decidir pela indenização e obrigação do empregador . A primeira: “Se o empregado é obrigado a utilizar uniforme fornecido pela empresa, as despesas q...
Bem, essa semana ocorreu algo muito – no mínimo – curioso. Fui consultado a respeito dessa possibili...
As coisas estão mudando no campo do acidente de trabalho, com a velocidade da luz.
Prezados Leitores, A pergunta é : O tempo gasto pelo empregado para trocar a sua roupa pelo uniform...
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