Por Marcos Alencar O cenário que se apresenta é o seguinte: Os empregados batem na porta do empregador e pedem que ele empreste a sua razão social e número do CNPJ para fins de formação de um grupo de empregados que irá se filiar a um determinado plano de saúde. Fazendo assim, terão um desconto significativo na mensalidade. No mesmo ato, é informado ao empregador que ele não terá nenhum custo e...
Segundo decisão da 8ª Turma do TST, as empresas inseridas em atividades de risco, a exemplo da vigil...
Bem, entendo que sim, mas com alguma restrição. Se o empregado estiver inserido no contexto da sua f...
Sem dúvida que sim. A decisão que comentamos hoje, reconheceu o título de jornalista a uma empreg...
A decisão transcrita lá abaixo é interessante de ser analisada. São muitos os empregadores, até por ...
Olá, São muitos os empregadores que instalam nas suas empresas um ambulatório médico. Isso visa d...
Olá, Segue abaixo artigo de Bruno Suassuna, que é advogado e escreve a respeito do trabalho dos e...
Agora está de vento em popa o espaço da "Você s/a" intitulado de "malhe o seu chefe".
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