Hoje o site do TST [ www.tst.gov.br ] publica decisão que isenta o empregador de indenizar empregado que colidiu com um animal no caminho do trabalho. O entendimento do TST, que é o que defendo a séculos, está arrimado na Constituição Federal, que só prevê pagamento de indenização quando o empregador tiver participação objetiva, direta, indispensável, no evento acidente. Segue um trecho resumo...
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