O Ministro se foi mas deixou a herança maldita da Portaria 1510/09, que já foi adiada inúmeras vezes, tendo como último adiamento a Portaria 1979/11, que justifica-se nos seguintes termos, fala do ex-Ministro: “"considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória ...
Quanto a pesquisa, ainda é cedo para termos uma avaliação precisa pois sabemos que quem frauda o pon...
Olá, Ontem me deparei com a notícia, excelente por sinal, no site da Câmara dos Deputados (Brasí...
Blog não é agência de notícia, é pura opinião do blogueiro. A minha opinião é 100% contrária a tal P...
A portaria 1510 não é lei, e pode sim ser cancelada.
O Ministro deveria ter comparecido à audiência.
Cabe agora arguir a inconstitucionalidade da portaria.
Vara do Trabalho de Porto Alegre concede Liminar contra a SRT/RS.
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