Por Marcos Alencar O cenário que se apresenta é o seguinte: Os empregados batem na porta do empregador e pedem que ele empreste a sua razão social e número do CNPJ para fins de formação de um grupo de empregados que irá se filiar a um determinado plano de saúde. Fazendo assim, terão um desconto significativo na mensalidade. No mesmo ato, é informado ao empregador que ele não terá nenhum custo e...
A concessão de auxílio-doença, não se enquadra em nenhuma causa impeditivas, suspensivas ou interrup...
Prezados Leitores, Comentamos sobre o auxílio acidente [ acidente de trabalho e doença ocupaciona...
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