Por Marcos Alencar A decisão (Acórdão) que transcrevo abaixo, aborda um problema que milhares de trabalhadores brasileiros estão passando atualmente. Hoje não vamos criticar o caso abaixo, porque pela decisão verificamos que a mesma é específica, que considerou as provas trazidas as autos, no caso, laudos médicos. Porém, vamos utilizá-la para sugerir condutas, que evitem este tipo de transto...
O art. 168 da CLT não discrimina o motivo da rescisão.
O acidente e o dever de indenizar por parte do empregador.
Prevenir é melhor que remediar
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