Por Marcos Alencar Não escrevo este post no intuito de focar a minha análise no caso retratado na decisão abaixo (extraída do site do TRT de Minas Gerais, no campo de suas notícias). Meu objetivo é o de demonstrar que a Justiça do Trabalho, vem relativizando a vedação Constitucional de obtenção de provas por meios ilícitos, inidôneos. Antes da abordagem deste e de outros fatos que já me deparei, ...
Prezados Leitores, Muito se questiona a respeito do prazo para a guarda de documentos trabalhistas....
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.