Por Marcos Alencar Bem, a decisão abaixo, da Segunda Turma do TST é surpreendente. Isso porque muitos esperavam que a Corte fosse seguir o entendimento do Ministério Público do Trabalho, que a atitude de checar os antecedentes de crédito dos empregados configura discriminação. Eu concordo com o enquadramento dado pelo Ministro Relator, pois corretíssimo o paralelo que ele faz com o Poder Público...
Por Marcos Alencar Evidente que, em regra, se o empregador assim se comportar ele estará discrimina...
No vídeo abordamos a discriminação e o contrato de trabalho.
O Direito assegurado por Lei ao empregador de demitir SEM JUSTA CAUSA está ameaçado pelo entendiment...
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