Por Marcos Alencar O contrato de trabalho, basicamente, prevê a contratação do serviço, do trabalho, e em contrapartida o seu pagamento. Este pagamento pode ser fixo ou variável, até mesmo em utilidades. Hoje iremos comentar sobre o pagamento variável. Para simplificar, vamos nos concentrar no pagamento de “comissões” que é a parcela variável mais praticada pelo comércio em geral. O empregado ao...
Se for sancionado da forma como está, a regulamentação abre novos rumos no trabalhismo brasileiro. P...
Eu defendo o fim da audiência inicial, para termos mais espaço nas pautas e maior chance de cumprime...
Entenda o que interrompe e suspende o contrato de trabalho de experiência.
A gestão está cada dia mais sendo exigida por metas difíceis de serem cumpridas.
A fadiga pode determinar o dever de indenizar.
Os desejos de empregados e empregadores divergem.
Importante refletir antes de levantar o cartão vermelho.
Esclarecemos sobre o art.133 da CLT, perda das férias.
Eu entendo que os Juízes do Trabalho não vão aceitar isso.
O art. 168 da CLT não discrimina o motivo da rescisão.
Intervalo especial de 20 minutos.
Bloqueio de salário é ilegal.
A difamação pode causar assédio moral.
Saiba as consequências de um acidente de trabalho.
Motoboy é profissão regulamentada.
Como conceder os 120 dias de licença para gestante.
Explicamos as principais diferenças, confira se realmente você tem uma diarista lhe prestando serviç...
Explicamos de forma simples o que é atividade-fim e atividade-meio.
Brevemente teremos novidade quanto a jornada de trabalho dos motoristas.
Entrevista sobre impressões do que pode ser alterado em 2010.
A Súmula 30 do TRT MG é inconstitucional, data venia!
O empregador não pode multar o empregado.
As modalidades da justa causa, tanto pelo empregado quanto empregador.
achismo, demagogia, decisões desfundamentadas. Basta!
É polêmico o assunto, depende se os pontos na carteira estão ou não sendo discutidos.
Entenda as consequências do FAP.
O empregado que pede demissão decide a forma de aviso prévio.
Bacenjud precisa ser melhor regulamentado.
O empregador só deve recolher a parte dele ao INSS.
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