Prezados Leitores, A CLT prevê uma tolerância de cinco a dez minutos para atrasos do empregado e chegada ao serviço, mas isso não deve ser exercido habitualmente. Prevê a CLT : Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Esse tem...
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