Tecemos comentários sobre a decisão divulgada ontem, como notícia, na Folha de São Paulo que condenou o Grupo Pão de Açucar ao pagamento de 1 milhão de reais de indenização por danos morais coletivos, pela revista nas bolsas e pertences dos seus empregados. Não se trata de revista íntima. A decisão foi da 3 Vara do Trabalho de Brasília DF, é de primeira instância e cabe recurso. Sds Marcos Alen...
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.